Fotos : ASPAFF EM AÇÃO

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

EX- LIXÃO DE ITAITU TEM OCUPAÇÕES DE RISCO.

Os riscos de acidentes associados a construções residenciais e ou comerciais sobre áreas receptadoras de lixo, ou próximas a ela, muitas vezes, se transformam em tragédia de grande repercussão.

A Portaria nº 140, em 5 de março de 2010 aprovada pelo Ministério das Cidades conceitua áreas de risco como aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade. Entre elas estão os locais que funcionaram lixões, áreas contaminadas e/ou poluídas.  A expansão urbana em áreas de risco, de um modo geral, tem sido negligenciada pelos gestores públicos, sobretudo a Lei 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Lei 10.257/2001, também conhecidas como Estatuto das Cidades.


Na Vila de Itaitu não tem sido diferente. Neste local, a expansão urbana tem ocorrido de forma acelerada, sobretudo em áreas ocupadas por ex-lixões, ou nas adjacências (Figura 1). Em lixões ativos ou mesmo desativados é comum à ocorrência de incêndios e explosões devido à produção de gás tóxico, o que por si só representa uma ameaça à vida. Além disso, as edificações localizadas nestas regiões estão sujeitas a rachaduras e até desabamentos. 

Figura 1- Vista panorâmica do lixão de Itaitu, agora soterrado, e as construções ao lado.

O CH4 (metano) é o principal subproduto da degradação natural do material orgânico contido no lixo, é altamente inflamável e explosivo. O metano gerado migra para os poros e os espaços vazios no subsolo, incluindo poços artesianos, caixas-d'água subterrâneas e tubulações, onde pode se acumula. Em ambiente fechado, até a faísca de um interruptor de luz, um fósforo ou o próprio fogão domestico pode causar uma explosão.

Quando o lixão é aterrado e não recebe umidade nem ventilação, como é o caso do ex-lixão da Vila Itaitú (Figura 2), o resíduo pode parar de se degradar, o que não significa que o potencial gerador do gás inflamável tenha sido esgotado. Assim qualquer manejo do solo, incluindo furar um poço, por exemplo, pode reiniciar o processo de degradação do lixo resultando assim na produção de CH4 e chorume.
Figura 2-  Camada de terra sobre o Lixão de Itaitu.B-  Modelo esquemático de produção de gás em lixões soterrados.
O chorume pode ser entendido como substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento) de matérias orgânicas, que em excesso, pode atingir e contaminar as águas do subsolo (os lençóis freáticos), e/ou ser transportado pela água da chuva para os rios, o que pode ocasionar uma série de problemas de saúde. Todas estas são ameaça silenciosa e merecem cuidados específicos.

Por isso, até que seja feito um estudo detalhado do nível de decomposição do lixo nesses locais, as ocupações que estão sendo realizadas são totalmente irregulares em termos de segurança.

Teoricamente, a maneira correta de se fazer a Recuperação ambiental de lixões seria proceder à remoção completa de todo o lixo depositado, colocando-o num aterro sanitário e recuperando a área escavada com solo natural da região.  Contudo, essa alternativa só é viável quando a quantidade de resíduos a ser removida e transportada não é muito grande.

Além disso, a nova área escolhida para depositar o resíduo deve atender os requisitos estabelecidos na NBR 13896/1997 da ABNT e na Deliberação Normativa Nº 118/2008 do COPAM, que estabelece uma distância mínima de 300 metros de cursos d’água de qualquer natureza e uma distância mínima de 500 metros dos centros populacionais. Destaca-se também a necessidade de placas de identificação e advertência no local.

Assim, independente do encerramento das atividades do lixão, a recuperação da área deve ser mantida por um período de mais de 10 anos, até que o maciço de resíduo alcance condições de relativa estabilidade e tenha condições de receber projetos de requalificação como áreas verdes com arbustos e árvores, praças esportivas, área de convívio, ou mesmo pequenas e leves construções.

De qualquer modo, o projeto de requalificação do ex-lixão de Itaitu, em tese, deve proporcionar uma integração com paisagem do entorno, bem como deve esta de acordo com as necessidades da comunidade local, sendo recomendável a participação de seus representantes em qualquer decisão que eventualmente o poder público possa tomar sobre esta questão.

Carlos Victor Rios  da Silva Filho
Geólogo M.Sc.

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