Fotos : ASPAFF EM AÇÃO

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Ameaças do Novo Marco Regulatório da Mineração

Exploração Mineral.
Exploração   Mineral.
A chamada "Agenda Brasil" sugerida dia 11 de agosto de 2015, pelo senador Renan Calheiros, apresenta diversos tópicos que realmente precisam de discussão e aprimoramento legislativo, mas alguns itens são especialmente preocupantes e podem piorar ainda mais a proteção da biodiversidade brasileira e as causas socioambientais de forma mais ampla.

A revisão e implementação de marco jurídico do setor de mineração, como forma de atrair investimentos produtivos, é importante nesse momento, que cada brasileiro tenha senso crítico, acompanhe e tome parte deste processo politico, pois, esta pauta chamada de "Novo Marco Regulatório da Mineração", têm sido apontado como grave retrocesso por diversas entidades ambientalistas, especialmente pela possibilidade de mineração em "Unidades de Conservação de Uso Sustentável", como Florestas Nacionais ou RPPNs (Vide Art. 136). Outra preocupação é a concessão de superpoderes à "Agência Nacional de Mineração - ANM", que pode simplesmente não autorizar qualquer atividade que crie impedimento à exploração mineral (Vide Art. 119), considerando o "relevante interesse da mineração" acima de outros interesses coletivos de usos dos territórios.

Projeto de Lei nº 37/2011.
Institui o Código de Mineração Brasileiro, cria a Agência Nacional de Mineração e o Conselho Nacional de Politica Mineral e dá outras providências.

Art. 119 - A criação de qualquer atividade que tenha potencial de criar impedimento à atividade de mineração depende de prévia anuência da ANM. 

Art. 136 - Nas unidades de conservação de uso sustentável é permitida a exploração de recursos minerais, incluindo detre seus objetivos de manejo a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, o transporte e a comercialização de recursos minerais, desde que atendido o disposto no art. 10º da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, cabendo o licenciamento ambiental ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Exploração mineral em áreas de nascentes.
Exploração mineral em áreas de nascentes.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Apresentação do Plano de Bacia Hidrográfica e Enquadramento dos Corpos de Água do Rio Itapicuru

Serras das Jacobina, formação das nascentes do rio Itapicuru.
A Bacia Hidrográfica é um conjunto de terras que fazem a drenagem das águas da chuva para um curso de água principal e seus afluentes.

Nascentes do rio Itapicuru-Mirim.
A formação da Bacia Hidrográfica se dá por meio dos desníveis dos terrenos que orientam os cursos, das águas, sempre das áreas mais altas para as mais baixas.

Nascentes do rio Itapicuru-Mirim.
A Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru está localizada na região nordeste da Bahia. Faz limite ao norte com as Bacias Hidrográficas dos rios Vaza-Barris, Macurué e Curaça, ao sul com a Bacia Hidrográfica do rio Paraguaçu, Recôncavo Norte e Inhambupe, a oeste com a Bacia  Hidrográfica do rio Salitre e a leste com a Bacia Hidrográfica do rio Real  e Oceano Atlântico.

Foz do Rio Itapicuru no município do Conde.
Foz do Rio Itapicuru no município do Conde.
A Bacia forma uma área de drenagem de aproximadamente 38.664 km². Estão inseridos nessa região 53 municípios e os principais rios são: Açu, Itapicuru-Mirim, rio do Peixe e Jacurici. O aquífero predominante chama-se Tucano.

Apresentação do Plano de Bacia no município do Conde.
O Plano de Bacia Hidrográfica é um instrumento previsto na Politica Nacional de Recursos Hídricos Lei nº 9.433/97 e na Politica Estadual de Recursos Hídricos Lei nº 11.612/09, alterada pelas Leis nº 12.035/10, 12.212/11, 12.377/11.

Os Planos de Bacia Hidrográfica são planos diretores, de natureza estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Politica Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos do uso das águas, de modo a assegurar as metas e os usos neles previstos, na área da bacia ou região hidrográfica considerada.

O Plano de Bacia visa gerar elementos e meios que permitam ao comitê, ao INEMA e aos demais componentes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos gerirem efetiva e sustentavelmente os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de modo a garantir os usos múltiplos de forma racional e sustentável.

Membros do CBHI na apresentação do Plano no Conde.
O Plano de Bacia Hidrográfica é aprovado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica, o que lhe dá um forte caráter participativo na sua elaboração.

Assim como o Plano de Recursos Hídricos o Enquadramento dos Corpos de Água é um instrumento previsto na Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos.

A Participação Social na elaboração do Plano e do Enquadramento é entendida como essencial para sua validação, gerando um pacto e um comprometimento coletivo de todos os envolvidos com o gerenciamento integrado dos recursos hídricos.

Durante as fases de elaboração do Plano e do Enquadramento serão realizadas Oficinas, Consultas Públicas e Reuniões Plenárias do Comitê com o objetivo de obter informações que usualmente não estão disponíveis nas fontes convencionais de consulta além de considerar as contribuições da sociedade.

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-INEMA, apresentou o Plano no dia 21 de agosto de 2015 no município do Conde e no dia 01 de setembro de 2015 em Jacobina.  

Apresentação do Plano no município de Jacobina.